SISCOSERV3

SISCOSERV

Em uma definição resumida podemos afirmar que o Siscoserv é um sistema criado pela RFB e pelo MDIC no qual os contribuintes residentes e domiciliados no Brasil precisam informar todas as suas transações de compra e venda com residentes e domiciliados no exterior que envolvam serviços, intangíveis e outras operações (que não se enquadrem como serviço ou intangível).

Portanto, todas as transações, em que estejam de um lado um domiciliado no Brasil (Pessoa Jurídica ou Física) e do outro um domiciliado no exterior (Pessoa Jurídica ou Física), de compra e venda de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variação no patrimônio precisam ser registradas no Siscoserv.

Lembrando que para Empresas domiciliadas no Brasil, existem dois cortes de empresas que não precisam declarar são: Empresas optantes do Simples Nacional; e nas Importações as empresas que importam somente nos Inconterms CFR/CPT/CIP/CIF também não precisam declarar no que se refere as estas operações de importações nestes termos.

Multinacionais, além dos fretes internacionais de suas mercadorias, como a maioria já sabe, também precisam declarar outras transações como remessas de recebimento e pagamento a matriz, gastos com viagens, serviços técnicos, royalties e etc.

Além dos já citados, toda empresa, familiar ou multinacional, que compre ou venda serviços e intangíveis para/com o exterior, está sujeita e deve fazer o registro de suas operações.

Vale ressaltar que a obrigatoriedade de registro no Siscoserv é SEMPRE da pessoa ou empresa residente no Brasil.

Caso tenha dúvidas a respeito ou precise de uma assessoria quanto ao Siscoserv, entrem em contato conosco: comercial@accrom.com.br

Para maiores informações também, acessem:
http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-servicos/a-secretaria-de-comercio-e-servicos-scs-15

http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-servicos/a-secretaria-de-comercio-e-servicos-scs-15

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