Drawback: prorrogação de prazo pode aliviar pressão sobre exportadores de Ribeirão Preto e região afetados por tarifas dos EUA

As empresas brasileiras que tiveram suas operações com os Estados Unidos impactadas pelas novas tarifas adicionais ganharam uma possibilidade importante de reorganização. A Medida Provisória nº 1.386, de 24 de agosto de 2026, permite a prorrogação excepcional, por até 12 meses, de determinados atos concessórios do regime de drawback suspensão.

A medida pode representar um importante alívio financeiro e operacional para exportadores, fabricantes intermediários e diferentes elos das cadeias produtivas do interior paulista, especialmente em regiões com forte presença industrial e exportadora, como Ribeirão Preto, Sertãozinho e Franca.

Na avaliação de Cristiane Fais, CEO da ACCROM Estratégias em Comércio Exterior, o principal benefício da medida está no tempo adicional concedido às empresas para reorganizar operações que foram afetadas por uma mudança externa às suas estratégias.

“Quando uma empresa estrutura uma operação utilizando drawback, existe um planejamento de produção, aquisição de insumos, formação de preço, logística e exportação. Uma mudança tarifária no mercado de destino pode comprometer toda essa estrutura. A prorrogação oferece tempo para que o exportador reavalie contratos, negocie com clientes e, quando necessário, procure mercados alternativos”, explica Cristiane Fais.

Entenda o drawback suspensão

O drawback suspensão é um regime aduaneiro especial utilizado para aumentar a competitividade das exportações brasileiras. Por meio dele, empresas podem importar ou adquirir no mercado interno determinados insumos utilizados na industrialização de produtos destinados à exportação, com suspensão de tributos.

Matérias-primas, componentes, peças, embalagens e produtos intermediários podem fazer parte dessas operações.

Em contrapartida, existe um compromisso: a empresa precisa realizar as exportações previstas dentro das condições e dos prazos estabelecidos no ato concessório.

Caso esse compromisso não seja cumprido, a companhia poderá ter de recolher os tributos anteriormente suspensos, além dos encargos aplicáveis.

Por isso, uma redução ou cancelamento inesperado de pedidos internacionais pode gerar um efeito financeiro que vai muito além da perda da própria venda.

Em 2025, o drawback suspensão esteve relacionado a US$ 72,8 bilhões em exportações brasileiras, correspondentes a 20,9% de toda a pauta exportadora nacional. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 1.791 empresas utilizaram o mecanismo naquele ano.

“A relevância do drawback para a indústria brasileira é enorme. Não estamos falando apenas de um benefício tributário isolado, mas de uma ferramenta que interfere diretamente na competitividade do produto brasileiro no exterior. Por isso, qualquer empresa que utilize o regime precisa acompanhar seus atos concessórios com muita atenção”, destaca Cristiane.

A prorrogação não será automática

Um dos pontos mais importantes da nova regra é que o prazo adicional não será concedido automaticamente.

A empresa interessada deverá comprovar que sua operação foi efetivamente prejudicada pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos.

Entre as condições previstas, o ato concessório deverá possuir vencimento improrrogável entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026, já ter recebido a prorrogação ordinária permitida pelas regras do regime e ainda não estar encerrado.

Também será necessário apresentar documentação comercial anterior a 25 de agosto de 2026 que demonstre uma intenção concreta de venda ao mercado norte-americano.

Podem ser considerados documentos como propostas comerciais, solicitações de compra, negociações e outros registros capazes de identificar o produto envolvido, o potencial comprador nos Estados Unidos e o exportador.

Além disso, o produto relacionado ao ato concessório não poderá estar contemplado nas listas de isenções das medidas tarifárias americanas consideradas pela regulamentação.

Para Cristiane Fais, esse aspecto exige uma análise individualizada.

“Não basta a empresa exportar para os Estados Unidos ou possuir um drawback aberto. É necessário analisar o ato concessório, a classificação da mercadoria, a incidência efetiva das tarifas e a documentação comercial existente. O benefício depende da comprovação do impacto sobre aquela operação específica.”

Fabricantes intermediários também devem ficar atentos

A possibilidade de prorrogação não interessa apenas às empresas que realizam diretamente a exportação.

Fabricantes intermediários também podem estar inseridos nesse contexto, desde que consigam comprovar a relação entre sua produção e o bem final destinado aos Estados Unidos e atingido pelas tarifas.

Isso amplia significativamente a relevância da medida para regiões industriais.

Uma empresa que produz componentes, estruturas metálicas, peças, embalagens, equipamentos ou outros produtos intermediários pode sofrer os efeitos da redução das exportações mesmo sem possuir relacionamento comercial direto com o comprador estrangeiro.

“Comércio exterior não termina no exportador que aparece na operação internacional. Existe toda uma cadeia produtiva por trás daquela venda. Quando um pedido é cancelado ou postergado, fornecedores e fabricantes intermediários também podem ser impactados. Por isso, é importante analisar a cadeia como um todo”, afirma a CEO da ACCROM.

Impactos para Ribeirão Preto, Sertãozinho e região

Ribeirão Preto está inserida em uma região com forte presença do agronegócio, da indústria, de serviços especializados e de empresas conectadas às cadeias internacionais.

Dados do Comex Stat citados em levantamento da USP mostram entre as exportações do município produtos como estanho em forma bruta, preparações para alimentação animal, amendoim, chapas plásticas e instrumentos médicos.

Sertãozinho apresenta uma ligação ainda mais evidente com a indústria exportadora, especialmente por sua concentração de empresas relacionadas ao setor sucroenergético, bens de capital, automação, equipamentos e componentes industriais.

Em 2024, o município exportou aproximadamente US$ 796 milhões, tendo Estados Unidos, China, Índia e Indonésia entre destinos relevantes.

O impacto das tarifas, entretanto, varia de empresa para empresa e de produto para produto.

Produtos industrializados, equipamentos customizados ou mercadorias desenvolvidas segundo especificações de um determinado comprador podem enfrentar maiores dificuldades de redirecionamento.

“Encontrar um novo mercado não significa simplesmente trocar o país de destino no planejamento. Dependendo do produto, pode ser necessário desenvolver novos compradores, adaptar certificações, rever condições comerciais, recalcular custos logísticos e até adequar características técnicas. Tudo isso demanda tempo”, explica Cristiane Fais.

É justamente nesse ponto que a extensão do prazo do drawback pode funcionar como um amortecedor.

Franca e a cadeia calçadista

A discussão também alcança Franca, um dos principais polos calçadistas brasileiros e uma cidade com importante relação comercial com os Estados Unidos.

Empresas do setor podem utilizar diferentes materiais e componentes em operações estruturadas dentro do drawback, incluindo couro, solados, produtos químicos, acessórios e embalagens.

Caso pedidos destinados aos Estados Unidos tenham sido prejudicados pelas novas tarifas, empresas que atendam aos requisitos poderão avaliar a possibilidade de solicitar a prorrogação.

A medida não elimina o problema comercial provocado pelas tarifas, mas pode impedir que uma dificuldade de acesso ao mercado internacional se transforme imediatamente em uma segunda pressão: a tributária.

Como solicitar a prorrogação

A solicitação deverá ser apresentada à Coordenação de Exportação e Drawback, vinculada ao Departamento de Operações de Comércio Exterior, utilizando o Portal Único Siscomex.

Entre os procedimentos previstos está a abertura de um “Dossiê de Drawback” no Módulo de Anexação Eletrônica de Documentos, com indicação de “Prorrogação” na descrição e apresentação de ofício assinado eletronicamente.

Será necessário informar os atos concessórios envolvidos, os itens exportados afetados e apresentar as respectivas provas comerciais.

Nos casos envolvendo fabricação intermediária, documentação complementar também poderá ser exigida para demonstrar o vínculo com a empresa industrial-exportadora.

Tempo adicional exige estratégia

A prorrogação prevista pela MP nº 1.386/2026 deve ser entendida como uma medida de proteção temporária às empresas afetadas, e não como solução definitiva para os efeitos das tarifas norte-americanas.

O período adicional pode ser utilizado para renegociar contratos, revisar preços, avaliar novos destinos, reorganizar a produção e redesenhar estratégias de internacionalização.

Para as empresas da região, o primeiro passo deve ser revisar os atos concessórios vigentes e identificar quais operações possuem exposição efetiva ao mercado dos Estados Unidos.

“O prazo adicional é importante, mas ele precisa ser transformado em estratégia. A empresa deve aproveitar essa janela para entender sua exposição, organizar a documentação, conversar com seus parceiros comerciais e avaliar alternativas. No comércio exterior, antecipação e planejamento costumam ser muito menos onerosos do que corrigir um problema depois que ele já aconteceu”, conclui Cristiane Fais, CEO da ACCROM Estratégias em Comércio Exterior.

Em um ambiente internacional cada vez mais sujeito a mudanças tarifárias, geopolíticas e regulatórias, acompanhar não apenas o mercado, mas também os instrumentos disponíveis para proteger as operações, tornou-se parte essencial da gestão do comércio exterior.

Para empresas de Ribeirão Preto, Sertãozinho, Franca e região, a nova possibilidade de prorrogação do drawback representa exatamente isso: mais tempo para transformar uma pressão externa em uma decisão estratégica antes que ela se converta em um problema tributário e financeiro.

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